Com o intuito de promover a atualidade técnico-científica, o alinhamento dos conteúdos lecionados com o conhecimento produzido e as melhores práticas de ensino, compete ao coordenador da UCP:
- a)Propor ao Diretor de Departamento as linhas orientadoras a prosseguir no âmbito da investigação na área ou subárea do conhecimento da UCP;
- b)Propor ao Diretor de Departamento, a criação, extinção ou reformulação de unidades curriculares e os respetivos regentes;
- c)Monitorizar os resultados da investigação desenvolvida na subárea de conhecimento, decorrente da distribuição do serviço docente;
- d)Monitorizar os conteúdos lecionados, as práticas de ensino e o desenvolvimento de projetos pedagógicos inovadores no âmbito das unidades curriculares que integram a UCP;
- e)Enviar ao Diretor de Departamento a informação relativa à UCP e necessária à elaboração do plano previsional das necessidades de serviço docente e do planeamento do serviço docente;
- f)Submeter ao Diretor de Departamento as propostas de contratação de professores externos;
- g)Apresentar, em Conselho de Departamento, propostas de formação e de atualização científica e pedagógica para os professores alocados à UCP;
- h)Emitir parecer sobre projetos de investigação, no domínio da área ou subárea de conhecimento da UCP, que lhe sejam dirigidos pelo Diretor de Departamento;
- i)Emitir parecer sobre a participação dos professores alocados à UCP em projetos de investigação;
- j)Informar previamente os pedidos individuais de dispensas de serviço docente para atualização científica e técnica, com duração igual ou superior a um semestre, a apresentar ao Diretor de Departamento;
- k)Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre as propostas de divulgação científica e tecnológica, na área ou subárea do conhecimento da UCP, apresentadas pelos professores da ESEP;
- l)Gerir os recursos que lhe sejam atribuídos pelo órgão de gestão competente, nos termos das disposições internas aplicáveis;
- m)Responder pela UCP perante o Conselho de Departamento e demais órgãos de gestão da ESEP;
- n)Elaborar o relatório anual que inclua o desenvolvimento das unidades curriculares, bem como os contributos da investigação produzida para o conhecimento técnico-científico na área ou subárea de conhecimento da UCP;
- o)Gerir as verbas alocadas pelo Conselho executivo à UCP para efeitos da formação dos professores em articulação com o plano estratégico da ESEP.