- 1 -De acordo com os Estatutos, os cursos são conjuntos coerentes e organizados de unidades curriculares que integram um plano de estudos, incluídos ou não num ciclo de estudos conferente de grau.
- 2 -A criação, extinção e funcionamento dos cursos é definido em regulamentação própria.
- 3 -Os cursos conferentes de grau possuem os seguintes órgãos de gestão:
- a)Diretor de curso;
- b)Comissão científica;
- c)Comissão de acompanhamento.
- 4 -A composição e competências da Comissão científica e da Comissão de acompanhamento constam dos Estatutos.
- 5 -O Diretor de Curso é um docente da ESEP, nomeado pelo Diretor sob proposta do CTC, com a categoria de professor coordenador ou coordenador principal, detentor do grau de doutor.
- 6 -O Diretor de 3.º ciclo de estudos é um docente da ESEP com a categoria de professor coordenador principal.
- 7 -Compete ao Diretor de curso, para além das competências estatutariamente previstas, adicionalmente:
- a)Coordenar a atividade dos regentes das unidades curriculares do respetivo curso;
- b)Monitorizar a adequada divulgação dos programas das unidades curriculares, bem como, de toda a informação a elas associada, designadamente, o programa, os objetivos, a bibliografia, o guia de introdução a estágio e o regime de avaliação;
- c)Apresentar ao Diretor da ESEP, as necessidades especiais, ao nível de instalações e recursos, para o funcionamento das atividades de ensino no ano letivo a iniciar no ano civil seguinte;
- d)Enviar ao CTC, por intermédio do Diretor de Departamento, e ao Conselho pedagógico (CP), de acordo com o calendário da UP, as fichas das unidades curriculares e o respetivo regime de avaliação;
- e)Definir a matriz dos horários para o ano letivo e turma (para as aulas teóricas, teórico-práticas, práticas laboratoriais, orientação tutorial, seminários e estágios) e o esquema de distribuição e alternância dos estudantes por campo de ensino clínico/estágio;
- f)Realizar as reuniões com os responsáveis das instituições onde decorram os ensinos clínicos/estágios do curso, com vista à preparação de propostas de protocolo/carta de parceria e proceder à respetiva avaliação;
- g)Proceder à distribuição dos professores do respetivo curso, em articulação com o Diretor de Departamento, de modo a assegurar as vigilâncias das provas de avaliação, com exceção das provas de exame;
- h)Decidir sobre a aceitação excecional dos pedidos de inscrição em provas de exame final e de melhoria de nota apresentados fora de prazo;
- i)Decidir sobre os pedidos de relevação de falta que tenham tido parecer desfavorável do regente da unidade curricular;
- j)Decidir sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelo Diretor da ESEP ou pelo CTC, no quadro do Departamento a que responde;
- k)Acompanhar o percurso formativo dos estudantes, em particular daqueles que não sigam os planos indicativos;
- l)Analisar e resolver ou encaminhar os problemas de índole administrativa e pedagógica que surjam no decorrer do ano letivo;
- m)Assegurar a atualização do dossier do curso;
- n)Elaborar o relatório de avaliação de funcionamento do curso a remeter ao Diretor do Departamento, de acordo com o calendário definido pelo CTC;
- o)Convocar e dirigir as reuniões com os regentes das unidades curriculares do respetivo curso.
Artigo 21.º — Objeto, organização e funcionamento
Vigente desde: 11/08/2026
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