- 1 -A organização e o modelo de funcionamento da unidade de investigação da ESEP, nomeadamente as normas referentes à direção, às competências, aos objetivos e à composição, constam de regulamento próprio a aprovar pelo CTC, sujeito a homologação pelo Diretor.
- 2 -Ao Diretor da Unidade de Investigação da ESEP, para além de outras responsabilidades que lhe possam ser atribuídas, compete:
- a)Representar a Unidade de Investigação;
- b)Assegurar o expediente;
- c)Articular os programas e os projetos de investigação alocados à unidade de investigação e supervisionar o respetivo desenvolvimento;
- d)Dirigir, supervisionar e monitorizar o trabalho desenvolvido pelos professores e investigadores alocados à unidade de investigação;
- e)Convocar e dirigir reuniões;
- f)Elaborar o plano de atividades, que inclua uma previsão de receitas e despesas, e o relatório anual do trabalho desenvolvido pela unidade de investigação;
- g)Apresentar ao CTC propostas de protocolos de colaboração, de contratos ou de instrumentos similares que se revelem necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade de investigação;
- h)Gerir as verbas próprias ou as atribuídas pelo Conselho executivo da ESEP.
Artigo 23.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026