Sem prejuízo do disposto na lei e no regulamento interno aplicável, ao Diretor da Comissão de ética da ESEP, compete, designadamente:
- a)Representar a Comissão de ética da ESEP;
- b)Designar, entre os membros Comissão de ética, quem o substitui nas falhas e impedimentos;
- c)Dirigir e coordenar o seu funcionamento;
- d)Proceder à convocatória das reuniões e à elaboração das respetivas ordens de trabalho;
- e)Nomear relatores de entre os membros da Comissão de ética para a elaboração de pareceres;
- f)Sob audição prévia dos restantes membros, estabelecer os contactos e requerer os pareceres e informações que julgue necessários para o esclarecimento das questões suscitadas.