As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Diretor, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas, sem prejuízo da competência própria do Conselho de Representantes no que diga respeito à interpretação e integração de lacunas que contendam com matérias estatutárias.
Artigo 35.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026