- 1 -Os departamentos são estruturas de natureza académica e científica, dotadas de órgãos e recursos próprios, que, prosseguindo objetivos específicos, asseguram a articulação e a qualidade das atividades de ensino, investigação e extensão à comunidade.
- 2 -Os departamentos visam, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento científico e pedagógico da Escola;
- b)Assegurar a qualidade do ensino e dos cursos afetos ao departamento;
- c)Reforçar a articulação entre áreas e subáreas de conhecimento;
- d)Garantir a coordenação e a articulação entre docentes e investigadores, visando a coerência científica e pedagógica dos ciclos de estudos da ESEP;
- e)Apoiar o desenvolvimento estratégico da enfermagem enquanto disciplina e profissão;
- f)Favorecer a ligação entre formação académica, formação clínica, investigação e inovação;
- g)Fomentar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas suas áreas de competência;
- h)Estimular a produção e difusão de conhecimento através de publicações, conferências e projetos de cooperação nacional e internacional;
- i)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, otimizando a sua utilização;
- j)Prestar serviços à comunidade e colaborar com entidades externas no âmbito da sua área de competência;
- k)Promover a formação contínua e a valorização profissional dos seus membros.
Artigo 6.º — Objeto
Vigente desde: 11/08/2026
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