- 1 -Os candidatos não colocados, que não concordem com a lista de ordenação final, podem recorrer da decisão do júri, mediante exposição escrita e fundamentada, a apresentar no prazo constante do edital.
- 2 -As decisões sobre os recursos competem ao júri, que deverá proferir-se dentro do prazo constante do edital.
Artigo 10.º — Recursos
Vigente desde: 07/12/2020
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