- 1 -Os candidatos colocados devem efetuar a matrícula e inscrição no Curso Técnico Superior Profissional dentro do prazo fixado no edital.
- 2 -Quando as vagas previamente estipuladas no edital para aquele concurso não sejam preenchidas, e após terminado o prazo para inscrição e matrícula, serão notificados os candidatos colocados subsequentes, pela ordem da lista de ordenação final, até serem preenchidas as vagas estipuladas.
Artigo 9.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 07/12/2020
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