- 1 -Podem candidatar-se aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da ESESJC:
- a)Os titulares de curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.
- 2 -Podem, igualmente, candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um diploma de grau de ensino superior.
- 3 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas ou outras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos superiores profissionais por esta ministrados, e para os quais reúnam as devidas condições de ingresso.
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