- 1 -A utilização do PECA é reservada unicamente aos veículos dos seus utilizadores.
- 2 -O seu acesso e circulação são interditos a quem não o pretender utilizar ou nele não tenha veículo.
Artigo 14.º — Utilização do PECA
Vigente desde: 09/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2023