Aprova o projeto de alteração do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento do Campo d'Agonia
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento do Campo D'Agonia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023, que estabelece as regras de funcionamento e utilização do Parque de Estacionamento Campo d'Agonia, situado no Campo da Agonia, em Viana do Castelo, adiante designado por PECA.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas a), c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas e), k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 abril.
Alteração ao Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento do Campo D'Agonia
Os artigos 11.º, 15.º, 16.º, 17.º, Anexo II e Anexo III do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento do Campo D'Agonia passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
Utilização em regime de avença
- 1 -O pedido de emissão de cartão em regime de avença deve ser formalizado mediante preenchimento de requerimentos constantes no Anexo II e Anexo III do presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.
- 2 -O interessado deve instruir o requerimento mencionado no número anterior apresentando os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
- b)Documento Único Automóvel/Titulo de Registo de Propriedade a favor do requerente e, quando aquele não figure como tal, do documento comprovativo do direito à posse ou usufruto do veículo (designadamente através de contrato de locação financeira, compra e venda com reserva de propriedade, declaração da entidade empregadora a conceder usufruto do veículo associado ao exercício da atividade profissional, onde conste nome, morada do usufrutuário e matrícula do veículo cedido).
- c)Declaração de residente, emitida nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, ou declaração de trabalhador, emitida pelo empregador.
- 3 -O pedido de emissão de avença pode ser requerido pelo Titular do Documento Único Automóvel/Título de Registo de Propriedade ou pelo seu cônjuge/união de facto.
- 4 -O cartão de avençado será emitido após aprovação do requerimento apresentado e da validação por parte do funcionário ao serviço dos documentos previstos na alínea a), b) e c) do n.º 2 do presente artigo, e mediante o pagamento do respetivo valor.
- 5 -Obriga-se à apresentação e validação dos documentos previstos na alínea b) e c) do n.º 2 do presente artigo, os interessados em utilização em regime de avença com descontos associados e Avenças 24 horas para residentes/trabalhadores, dispensando-se a apresentação destes documentos para os restantes regimes de avenças.
- 6 -Os utilizadores são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões, devendo notificar imediatamente o seu extravio, dano ou roubo.
- 7 -As avenças são válidas pelo período de 30 dias após a sua emissão ou renovação.
[...]
Artigo 15.º
Procedimentos de acesso
- 1 -Para aceder ao PECA, os utilizadores em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo, devem obter o título/bilhete no equipamento colocado no acesso de entrada/barreira, ou em caso de não funcionamento deste, junto do funcionário do PECA.
- 2 -Os utilizadores em regime de avença devem validar o cartão de avençado/bilhete no equipamento colocado no acesso de entrada/barreira de entrada, esperar a sua leitura e retira-lo.
Artigo 16.º
Pagamento
- 1 -Os utilizadores em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo devem proceder ao pagamento do montante devido pela utilização do PECA antes de retirarem a sua viatura do lugar de estacionamento nas Caixas de Pagamento Automático existentes no piso -1 ou na Caixa Central do PECA.
- 2 -A falta de pagamento na data devida por parte dos utilizadores em regime de avença implica a suspensão imediata do direito de utilização do PECA e o cancelamento automático do cartão de acesso.
- 3 -Ultrapassada a data devida para pagamento/renovação da avença mensal, a sua cobrança será efetuada da seguinte forma:
- a)Se o veículo não se encontrar estacionado no interior do PECA, a contagem do prazo de avença (30 dias) inicia-se no dia em que é efetuado o pagamento;
- b)Se o veículo se encontrar estacionado no interior do PECA, a contagem do prazo de avença (30 dias) inicia-se na data em que a avença expirou.
- 4 -No caso de veículos estacionados no interior do PECA e com avença expirada, o pagamento do estacionamento devido poderá ser efetuado tal com previsto na alínea b) do n.º 3 do presente artigo ou mediante pagamento por fração de tempo.
- 5 -Para o pagamento de Bilhete Perdido, o utilizador deve dirigir-se à Caixa Central do PECA.
- 6 -O pagamento de Bilhete 24 deve ser efetuado no período máximo de 60 minutos a contar da hora de entrada no Parque de Estacionamento.
Artigo 17.º
Procedimentos de saída
- 1 -Para sair do PECA, os utilizadores em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo, devem validar o título/bilhete de acesso no equipamento de saída/barreira, depois de efetuado o pagamento, tendo 15 minutos para proceder à saída.
- 2 -Os utilizadores em regime de avença devem validar o cartão de avençado/bilhete no equipamento colocado no acesso de saída/barreira, esperar a sua leitura e sair do PECA.
[...]
ANEXO II
Requerimento de Utilização em Regime de Avença
Exmo. Sr. Presidente, da
Câmara Municipal de Viana do Castelo
___(1), titular do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade n.º ___, emitido em __/__/___ pelos Serviços de Identificação de ___, contribuinte fiscal n.º ___, morador na ___(2), com o código postal ___-___ ___, vem requerer a V. Exa. a emissão de cartão de avençado para o Regime de utilização ___(3), para a viatura de matrícula___.
Apresentação dos seguintes documentos, a validar pelo funcionário do PECA ao serviço:
[ ] Cartão do Cidadão.
[ ] Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação fiscal.
[ ] Comprovativo de residência (para regime de avenças 24h para residentes).
[ ] Declaração de entidade patronal (para regime de avenças 24h para trabalhadores).
[ ] Documento Único Automóvel ou Título de Registo de Propriedade.
[ ] Cartão Jovem Municipal
Declaro conhecer e aceitar a Política de Privacidade de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Viana do Castelo e autorizo de forma livre, especifica e informada, a recolha e tratamento de dados pessoais e/ou outros documentos por mim submetidos, para a finalidade a que se destina o presente requerimento.
Declaro ter conhecimento de que o cartão de avençado é pessoal e intransmissível, comprometendo-me a dele fazer uma utilização prudente, nos termos do disposto no Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Estacionamento Campo d'Agonia. Mais declaro saber que a prestação de falsas declarações implica a cessação do cartão de avençado, sendo que sempre que a Câmara Municipal o solicite, obrigo-me a apresentar os documentos que se evidenciem necessários a esclarecer eventuais dúvidas suscitadas em relação a qualquer um dos pressupostos de atribuição.
___, ___
(data e assinatura)
(1) Nome completo do requerente;
(2) Morada completa;
(3) Tipo de avença pretendida (12h diurno, 12h Noturno, 24h, 24h Residentes e 24 horas trabalhadores)
ANEXO III
Requerimento de Utilização em Regime de Avença
Funcionários CMVC/SMVC
Exmo. Sr. Presidente,
da Câmara Municipal de Viana do Castelo
___(1), funcionário da Câmara Municipal de Viana do Castelo/Serviços Municipalizados de Viana do Castelo com n.º mecanográfico ___, titular do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade n.º ___, emitido em __/__/___ pelos Serviços de Identificação de ___, contribuinte fiscal n.º ___, morador na ___(2), com o código postal ___-___ ___, vem requerer a V. Exa. a emissão de cartão de avençado para o Regime de utilização ___(3), para a viatura de matrícula ___.
Apresentação dos seguintes documentos, a validar pelo funcionário do PECA ao serviço:
[ ] Cartão do Cidadão.
[ ] Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação fiscal.
[ ] Declaração comprovativa de vínculo laboral emitida pela CMVC/SMVC.
[ ] Documento Único Automóvel ou Título de Registo de Propriedade.
Declaro conhecer e aceitar a Política de Privacidade de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Viana do Castelo e autorizo de forma livre, especifica e informada, a recolha e tratamento de dados pessoais e/ou outros documentos por mim submetidos, para a finalidade a que se destina o presente requerimento.
Declaro ter conhecimento de que o cartão de avençado é pessoal e intransmissível, comprometendo-me a dele fazer uma utilização prudente, nos termos do disposto no Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Estacionamento Campo d'Agonia. Mais declaro saber que a prestação de falsas declarações implica a cessação do cartão de avençado, sendo que sempre que a Câmara Municipal o solicite, obrigo-me a apresentar os documentos que se evidenciem necessários a esclarecer eventuais dúvidas suscitadas em relação a qualquer um dos pressupostos de atribuição.
___, ___
(data e assinatura)
(1) Nome completo do requerente;
(2) Morada completa;
(3) Tipo de avença pretendida (12h diurno, 12h Noturno, 24h, 24h Residentes)
Republicação
É republicado, no Anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento do Campo D'Agonia, com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento do Campo d'Agonia
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento do Campo D'Agonia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023, que estabelece as regras de funcionamento e utilização do Parque de Estacionamento Campo d'Agonia, situado no Campo da Agonia, em Viana do Castelo, adiante designado por PECA.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas a), c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º.1 do artigo 25.º e nas alíneas e), k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 abril.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os "Utilizadores" do PECA, independentemente do regime de utilização dos serviços do mesmo.
Livro de reclamações
Os Utilizadores poderão apresentar reclamações relativas ao funcionamento do PECA, por carta ou email dirigido à Câmara Municipal, ou no livro de reclamações em formato físico, disponível na receção do PECA.
Horário de funcionamento
Caracterização do PECA
Partes especificas e partes comuns
Limites de velocidade
No interior do PECA não poderá ser excedida a velocidade de 10 km/h.
Utilizadores do PECA
O PECA destina-se a utilizadores ocasionais e a titulares de cartão de avençado.
Regimes de utilização do PECA
Utilização em regime de avença
Prova de qualidade de residente/trabalhador
Classe de veículos com acesso ao PECA
Utilização do PECA
Procedimentos de acesso
Pagamento
Procedimentos de saída
Regras gerais
Estacionamento indevido ou abusivo
Regras de segurança
Gestão, administração e exploração do PECA
A exploração, gestão e administração do PECA compete à Câmara Municipal de Viana do Castelo, a qual se obriga a zelar pela higiene, limpeza, conservação e manutenção do mesmo, bem como preservar a operacionalidade das instalações e sua segurança interna.
Segurança
Sinalização viária
Responsabilidade dos utilizadores
Exclusões da responsabilidade
Perdidos e achados
Preços
Os preços a cobrar aos utilizadores pela utilização do PECA são as constantes do Anexo I do presente Regulamento e do qual faz parte integrante.
Isenções de pagamento
Extravio do título de estacionamento
O extravio do título de estacionamento implica para o Utilizador o pagamento da quantia prevista no ponto 4 do Anexo I.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida por trabalhadores do PECA ou funcionários municipais devidamente identificados.
Atribuições
Omissões
A todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas de natureza regulamentar anteriormente aprovadas pelos Órgãos Municipais que incidam sobre as matérias agora reguladas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
25 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
ANEXO I
Tabela de Preços (a aplicar a partir de 01/01/2023)
| 1 - Estacionamento em regime de rotatividade (frações de 15 minutos) a) 1.ª Fração à 4.ª Fração... b) 5.ª Fração e seguintes... | Gratuita 0,15 (euro) |
| 2 - Estacionamento em regime de avença sem reserva de lugar de estacionamento: a) Avença 24 horas para residentes/trabalhadores... b) Avença 24 horas para não residentes... c) Avença 12 horas diurna (7 dias por semana) ... d) Avença 12 horas noturna (7 dias por semana) ... e) Bilhete 24 horas... | 20,00 (euro) 25,00 (euro) 15,00 (euro) 15,00 (euro) 3,00 (euro) |
| 3 - Descontos (não acumuláveis) a) Avenças integradas em agregados familiares (até ao limite máximo de 3 avenças) ... b) Avenças integradas em frotas de empresa (n.º mínimo de 5 viaturas) ... c) Cartão Jovem Municipal (somente aplicável nas avenças a titulares das viaturas) ... d) Avenças a funcionários da Câmara Municipal de Viana do Castelo e dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo... | 20 % 20 % 50 % 50 % |
| 4 - Bilhete perdido... | 15,00(euro) |
Notas
. Até 31/12/2022 mantêm-se os preços atualmente em vigor.
. Valores com IVA à taxa legal em vigor;
ANEXO II
Requerimento de Utilização em Regime de Avença
Exmo. Sr. Presidente, da
Câmara Municipal de Viana do Castelo
___(1), titular do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade n.º ___, emitido em __/__/___ pelos Serviços de Identificação de ___, contribuinte fiscal n.º ___, morador na ___(2), com o código postal ___-___ ___, vem requerer a V. Exa. a emissão de cartão de avençado para o Regime de utilização ___(3), para a viatura de matrícula___.
Apresentação dos seguintes documentos, a validar pelo funcionário do PECA ao serviço:
[ ] Cartão do Cidadão.
[ ] Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação fiscal.
[ ] Comprovativo de residência (para regime de avenças 24h para residentes).
[ ] Declaração de entidade patronal (para regime de avenças 24h para trabalhadores).
[ ] Documento Único Automóvel ou Título de Registo de Propriedade.
[ ] Fotocópia do Cartão Jovem Municipal
Declaro conhecer e aceitar a Política de Privacidade de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Viana do Castelo e autorizo de forma livre, especifica e informada, a recolha e tratamento de dados pessoais e/ou outros documentos por mim submetidos, para a finalidade a que se destina o presente requerimento.
Declaro ter conhecimento de que o cartão de avençado é pessoal e intransmissível, comprometendo-me a dele fazer uma utilização prudente, nos termos do disposto no Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Estacionamento Campo d'Agonia. Mais declaro saber que a prestação de falsas declarações implica a cessação do cartão de avençado, sendo que sempre que a Câmara Municipal o solicite, obrigo-me a apresentar os documentos que se evidenciem necessários a esclarecer eventuais dúvidas suscitadas em relação a qualquer um dos pressupostos de atribuição.
___, ___
(data e assinatura)
(1) Nome completo do requerente;
(2) Morada completa;
(3) Tipo de avença pretendida (12h diurno, 12h Noturno, 24h, 24h Residentes e 24 horas trabalhadores)
ANEXO III
Requerimento de Utilização em Regime de Avença - Funcionários CMVC/SMSBVC
Exmo. Sr. Presidente,
da Câmara Municipal de Viana do Castelo
___(1), funcionário da Câmara Municipal de Viana do Castelo/Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo com n.º mecanográfico ___, titular do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade n.º ___, emitido em __/__/___ pelos Serviços de Identificação de ___, contribuinte fiscal n.º ___, morador na ___(2), com o código postal ___-___ ___, vem requerer a V. Exa. a emissão de cartão de avençado para o Regime de utilização ___(3), para a viatura de matrícula ___.
Apresentação dos seguintes documentos, a validar pelo funcionário do PECA ao serviço:
[ ] Cartão do Cidadão.
[ ] Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação fiscal.
[ ] Declaração comprovativa de vínculo laboral emitida pela CMVC/SMSBVC.
[ ] Documento Único Automóvel ou Título de Registo de Propriedade.
Declaro conhecer e aceitar a Política de Privacidade de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Viana do Castelo e autorizo de forma livre, especifica e informada, a recolha e tratamento de dados pessoais e/ou outros documentos por mim submetidos, para a finalidade a que se destina o presente requerimento.
Declaro ter conhecimento de que o cartão de avençado é pessoal e intransmissível, comprometendo-me a dele fazer uma utilização prudente, nos termos do disposto no Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Estacionamento Campo d'Agonia. Mais declaro saber que a prestação de falsas declarações implica a cessação do cartão de avençado, sendo que sempre que a Câmara Municipal o solicite, obrigo-me a apresentar os documentos que se evidenciem necessários a esclarecer eventuais dúvidas suscitadas em relação a qualquer um dos pressupostos de atribuição.
___, ___
(data e assinatura)
(1) Nome completo do requerente;
(2) Morada completa;
(3) Tipo de avença pretendida (12h diurno, 12h Noturno, 24h, 24h Residentes)
ANEXO IV
Zona de Residentes
ANEXO V
Plantas do PECA
Piso -1
Piso -2
316890423