- 1 -Compete aos trabalhadores do PECA e/ou funcionários municipais, dentro do parque de estacionamento:
- a)Esclarecer todos os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente regulamento, assim como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e participar as situações do seu incumprimento à Câmara Municipal de Viana do Castelo;
- c)Manter a segurança do PECA e vigiar as entradas e saídas;
- d)Alertar e solicitar a presença da PSP no parque de estacionamento, nomeadamente em situações de estacionamento abusivo tal como previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 19.º do presente Regulamento, no incumprimento das regras de segurança previstas no n.º 1 do Artigo 20.º e das responsabilidades dos utilizadores previstas no Artigo 24.º, ou em qualquer outra circunstância que tal o justifique.
Artigo 31.º — Atribuições
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023