- 1 -São requisitos de acesso à bolsa de estudo, o preenchimento, cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)A residência no concelho de Sines há pelo menos três anos;
- b)A frequência de estabelecimento de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;
- c)Não ser possuidor de habilitação académica equivalente àquela que pretende frequentar;
- d)Prove carência de recursos económicos para prosseguimento dos estudos.
- 2 -Entende -se por estabelecimento de ensino superior, todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de Cursos Técnico Superior Profissional (CTSP), Licenciatura (1.º Ciclo) ou Mestrado (1.º e 2.º Ciclos Integrados), bem como Universidades, Institutos Politécnicos, Institutos Superiores e Escolas Superiores.
- 3 -Só poderá ser requerida a atribuição de bolsa de estudo para a totalidade de anos letivos que previsivelmente se encontra estabelecido para o curso superior em que o candidato está matriculado.
- 4 -No caso de desistência ou alteração de curso, será tida em conta, para efeitos de deste cômputo, os anos letivos em que o candidato usufruiu de bolsa de estudo.
- 5 -O não preenchimento de qualquer um dos requisitos previstos no n.º 1, são motivo de exclusão da candidatura.
Artigo 11.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 27/09/2024
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