Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso para a atribuição de Bolsas de Estudo, a estudantes residentes no concelho que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, em Portugal, devidamente homologados pelo Ministério da tutela, e noutros países da União Europeia, e cuja situação económica e financeira o justifique.
Âmbito
A bolsa de estudo destina-se a apoiar o prosseguimento dos estudos de estudantes com carências económicas e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se veem impossibilitados de o fazer.
Princípios Gerais
A atribuição de Bolsa de Estudo nos termos previstos do presente regulamento rege-se pelos princípios orientadores da atividade administrativa, nomeadamente pelos princípios da igualdade, imparcialidade e da transparência.
Montante e Periodicidade das Bolsas de Estudo
Agregado familiar
Rendimentos
Pensões
Prestações Sociais
Consideram-se prestações sociais todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar.
Aproveitamento escolar
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar no ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.
Requisitos de acesso
Exclusão
Critério de seleção
RPC = ((R – (I + H + S))/12 N) (1 – FP)
sendo:
RPC - Rendimento “Mensal Per Capita”
R - Rendimento Familiar Bruto Anual
I -Impostos e Contribuições
H - Encargos anuais com a habitação, até ao limite fixado por lei, como dedutível no IRS
S - Despesas com a saúde
N - Agregado Familiar do candidato
FP - Fator de Ponderação
Critério de atribuição
A capitação máxima para atribuição de bolsa de estudo corresponde à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) legalmente definida para o ano civil, correspondente ao IRS e Nota de Liquidação apresentados na candidatura.
Júri do procedimento
Publicidade do Concurso
Formalização de candidatura
Lista Provisória e Definitiva
Alteração superveniente dos elementos declarados
Declarações
Exclusão de candidatura e cessação do direito à bolsa
Presunções
Gestão dos dados pessoais
Pagamento da bolsa
A liquidação da bolsa de estudo será efetuada através de transferência bancária, para o IBAN/NIB fornecido pelo candidato.
Dotação orçamental
Os encargos resultantes da aplicação do presente regulamento serão suportados por verbas orçamentais, a inscrever e a comprometer, anualmente, no Orçamento Municipal.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o regulamento sobre a mesma matéria, anteriormente em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato, ao da sua publicação, nos termos legais.
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