- 1 -A seleção dos candidatos é feita segundo a capitação e calculada com base na seguinte fórmula:
RPC = ((R – (I + H + S))/12 N) (1 – FP)
sendo:
RPC - Rendimento “Mensal Per Capita”
R - Rendimento Familiar Bruto Anual
I -Impostos e Contribuições
H - Encargos anuais com a habitação, até ao limite fixado por lei, como dedutível no IRS
S - Despesas com a saúde
N - Agregado Familiar do candidato
FP - Fator de Ponderação
- 2 -Considera-se Fator de Ponderação (FP), a existência, no agregado familiar, de um ou mais estudantes que frequentem o ensino superior, e que por tal tenham de permanecer deslocados da sua residência, caso em que se deduzirá cinco por cento (5 %) do valor total do RPC.
- 3 -Considera-se igualmente Fator de Ponderação (FP) a comprovação pelo candidato de incapacidade igual ou superior a sessenta por cento (60 %), caso em que se deduzirá cinquenta por cento 50 %) do valor total do RPC.