- 1 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares comprovativos das declarações prestadas, para a instrução ou atualização dos respetivos processos.
- 2 -O pedido de documentos referido no número anterior é efetuado por notificação, com carta registada e aviso de receção, concedendo ao candidato para a sua entrega, o prazo máximo de cinco dias úteis.
- 3 -Decorrido o prazo acima referido, sem que se verifique a entrega dos documentos solicitados, poderá o prazo ser prorrogado, por uma única vez, desde que sustentado em motivos devidamente justificados.
- 4 -Considera-se regularmente notificado o candidato cuja notificação, enviada para o seu domicílio e não seja por ele reclamada.
- 5 -Os dados constantes do formulário de candidatura podem, a todo o tempo, ser confirmados pela Câmara Municipal junto de qualquer entidade pública ou entidade privada, que tenha acompanhado o agregado familiar.
Artigo 20.º — Declarações
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/2024