- 1 -A bolsa de estudo a que se refere o presente Regulamento consubstancia um subsídio de natureza pecuniária a atribuir durante cada ano letivo, pago em duas prestações, cujo número e montante é definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Os candidatos que frequentem a Universidade Aberta, e Cursos Técnico Superior Profissional (CTSP), que lhes seja atribuída bolsa, só terão direito a receber 50 % do valor da bolsa fixado pela autarquia.
Artigo 5.º — Montante e Periodicidade das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024