- 1 -Os candidatos são ordenados em função da classificação final obtida mediante a aplicação da média aritmética simples do resultado da prova de conhecimentos específicos e do resultado das provas físicas.
- 2 -Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores ou não compareçam em algum dos métodos de seleção.
- 3 -Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos. Nos casos em que não seja possível desempatar os candidatos pela aplicação do referido critério, será dada preferência ao candidato com mais idade.
- 4 -Os resultados do concurso de acesso ao curso de promoção apenas serão válidos por um período de dois anos, a contar da data da ata de homologação dos resultados, salvo indisponibilidade da entidade formadora para levar a efeito o respetivo curso de promoção.
Artigo 11.º — Classificação dos métodos de seleção
Vigente desde: 15/09/2025
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