- 1 -A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.
- 2 -Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes fatores:
- a)Avaliação de desempenho;
- b)Habilitação académica;
- c)Formação profissional;
- d)Experiência profissional.
- 3 -A fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção são obrigatoriamente definidos antes da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
- 4 -A classificação da avaliação curricular é obtida através da seguinte fórmula:
AC = (2AD + HAB + 2FP + EP)/6
em que:
AC = Avaliação Curricular;
AD = Avaliação de desempenho;
HAB = Habilitações Académicas de Base;
FP = Formação Profissional.
EP = Experiência Profissional.
Artigo 15.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 15/09/2025
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