Até à publicação do diploma previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, continua a aplicar-se ao pessoal da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viseu o sistema de classificação de serviço em vigor para o pessoal da Administração Local.
Artigo 19.º — Classificações de serviço
Vigente desde: 15/09/2025
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