- 1 -A seleção dos candidatos aos cursos de promoção processa-se mediante procedimento concursal aplicável aos trabalhadores em funções públicas, com as adaptações previstas no presente Regulamento.
- 2 -A admissão aos cursos de promoção destina-se ao preenchimento de lugares previstos no mapa de pessoal do Município de Viseu.
- 3 -O procedimento concursal de acesso pode revestir as seguintes modalidades:
- a)Interno de acesso geral - quando aberto a todos os bombeiros profissionais da administração local;
- b)Interno de acesso limitado - quando se destine apenas a bombeiros profissionais do Mapa de Pessoal do Município de Viseu.
- 4 -São requisitos especiais de admissão ao procedimento:
- a)Permanência na categoria inferior pelo tempo definido de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual;
- b)Avaliação de desempenho não inferior a Adequado ou Regular, durante o período a que se refere a alínea anterior.
Artigo 6.º — Admissão aos cursos de promoção
Vigente desde: 15/09/2025
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