Regulamento de Concursos de Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Sapador.
Lei habilitante
O recrutamento e seleção para o acesso e promoções na carreira de bombeiro sapador, na Companhia de Bombeiros Sapadores do Município de Viseu rege-se pelo presente regulamento, elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril na sua atual redação.
Âmbito e objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras procedimentais dos concursos de acesso e promoção na carreira de bombeiro sapador na Companhia de Bombeiros Sapadores de Viseu, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril e com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, em matéria de recrutamento.
Princípios
O desenvolvimento da carreira dos bombeiros sapadores na Companhia dos Bombeiros Sapadores de Viseu orienta-se pelos seguintes princípios:
Condições para acesso na carreira
O acesso às diversas categorias da carreira de bombeiro sapador depende de aprovação no correspondente curso de promoção.
Cursos de promoção
Admissão aos cursos de promoção
Métodos de seleção
No procedimento concursal para seleção dos candidatos aos cursos de promoção são utilizados os seguintes métodos de seleção:
Exame médico
Prova de conhecimentos específicos
Provas físicas
Classificação dos métodos de seleção
Requisitos de admissão a concurso
São requisitos especiais de admissão a concurso de acesso:
Métodos de seleção
São métodos de seleção do concurso de acesso à promoção:
Curso de promoção
A duração, o conteúdo programático e o sistema de funcionamento e avaliação dos cursos de promoção constam do despacho conjunto previsto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual.
Avaliação curricular
AC = (2AD + HAB + 2FP + EP)/6
em que:
AC = Avaliação Curricular;
AD = Avaliação de desempenho;
HAB = Habilitações Académicas de Base;
FP = Formação Profissional.
EP = Experiência Profissional.
Classificação final
CF = (CP + AC)/2
em que:
CF = Classificação Final;
CP = Classificação do Curso de Promoção;
AC = Classificação da Avaliação Curricular.
Período relevante para a promoção
Para efeitos do presente regulamento é considerado período relevante para a promoção, aquele que, antecedendo imediatamente o concurso, seja constituído pelo tempo de serviço legalmente exigido para a promoção.
Omissões
Em tudo quanto for omisso no presente regulamento, será definido pelo aviso de abertura do procedimento e respetivas atas, com respeito por todos os normativos em vigor legalmente aplicáveis.
Classificações de serviço
Até à publicação do diploma previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, continua a aplicar-se ao pessoal da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viseu o sistema de classificação de serviço em vigor para o pessoal da Administração Local.
Norma revogatória
São revogados todos e quaisquer regulamentos de concursos de ingresso, acesso e promoção aplicáveis aos bombeiros profissionais do Município de Viseu, aprovados em data anterior à entrada em vigor do presente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
4 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando de Carvalho Ruas, Dr.
319509461