- 1 -A ornamentação e a colocação de flores, símbolos religiosos ou civis e demais elementos necessários à cerimónia são da responsabilidade do requerente ou da agência funerária.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior devem ser adequados à natureza do espaço e não podem:
- a)Danificar paredes, pavimentos, mobiliário ou equipamentos;
- b)Prejudicar a circulação ou a segurança dos utilizadores;
- c)Interferir com a utilização das restantes salas;
- d)Permanecer no local após o termo da utilização.
- 3 -A organização da cerimónia e a articulação com representantes religiosos ou civis são da responsabilidade do requerente ou da entidade responsável pelo funeral.
- 4 -Não é permitida a alteração da disposição do mobiliário sem autorização dos serviços municipais, salvo pequenas adaptações necessárias à cerimónia que não prejudiquem a segurança ou a utilização do espaço.
Artigo 12.º — Ornamentação e organização das cerimónias
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026