- 1 -O requerente é responsável pelo cumprimento do presente Regulamento durante o período de utilização.
- 2 -Quando o requerente não permaneça no local, deve assegurar a presença de um representante devidamente identificado.
- 3 -O requerente ou o seu representante é responsável:
- a)Pela abertura e encerramento da sala atribuída;
- b)Pela correta utilização das instalações;
- c)Pela guarda das chaves entregues;
- d)Pela comunicação aos serviços municipais de qualquer anomalia ou dano;
- e)Pela entrega do espaço nas condições previstas no presente Regulamento.
- 4 -A agência funerária é responsável pelos atos e equipamentos relacionados com a preparação e realização do velório que se encontrem a seu cargo.
Artigo 11.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026