- 1 -A utilização do Centro Ecuménico será efetua mediante o pagamento da taxa de 100,00 Euros (por um período de 24 horas ou fração), com o fim de minimizar os custos de manutenção do referido espaço.
- 2 -Por cada dia ou fração de utilização para além do período referido no número anterior, acresce o custo correspondente a 50 % do valor da referida taxa.
- 3 -O pagamento da taxa é efetuado na Tesouraria Municipal no momento da apresentação da requisição, sempre que esta ocorra durante o horário normal de funcionamento dos serviços.
- 4 -Quando a utilização seja requerida fora do horário normal de funcionamento da Tesouraria Municipal, o pagamento é efetuado no primeiro dia útil seguinte.
- 5 -A falta de pagamento da taxa no momento referido no número anterior não impede a realização da cerimónia, sem prejuízo da sua posterior cobrança pelos meios legalmente previstos.
Artigo 17.º — Taxa de utilização
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026