- 1 -A utilização do Centro Ecuménico é facultada:
- a)Para a realização de velórios e cerimónias fúnebres de pessoas que, à data do falecimento, residissem no concelho de Chaves;
- b)Para a realização de velórios e cerimónias fúnebres de pessoas não residentes no concelho, quando o funeral se destine a um cemitério localizado na área geográfica do concelho de Chaves.
- 2 -A utilização por pessoas não residentes no concelho e cujo funeral não se destine a um cemitério localizado na área geográfica do concelho de Chaves depende de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 3 -Nas situações previstas no n.º 1, a utilização não depende de autorização prévia, sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação da requisição, da verificação dos respetivos requisitos e da disponibilidade de sala.
Artigo 3.º — Acesso ao Centro Ecuménico
Vigente desde: 11/08/2026
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