- 1 -O Centro Ecuménico, nos termos da respetiva planta, é constituído pelos seguintes espaços:
- a)Três salas de velório;
- b)Um secretariado;
- c)Uma sala de espera;
- d)Um gabinete;
- e)Um átrio;
- f)Duas salas técnicas;
- g)Uma plataforma elevatória;
- h)Arrumos;
- i)Instalações sanitárias.
- 2 -Constituem áreas de acesso público as salas de velório, a sala de espera, o átrio, as instalações sanitárias e a plataforma elevatória.
- 3 -O secretariado, o gabinete, as salas técnicas e os arrumos constituem áreas de acesso reservado aos trabalhadores municipais e às pessoas devidamente autorizadas.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026