- 1 -O período máximo de ocupação contínua de cada sala de velório é de 48 horas.
- 2 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
- 3 -O pedido de prorrogação deve ser apresentado logo que seja conhecida a necessidade da sua concessão.
Artigo 9.º — Duração da utilização
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026