- 1 -A entrada e a saída de urnas devem ser realizadas de forma discreta e organizada, salvaguardando a dignidade e o normal decurso das restantes cerimónias.
- 2 -Sempre que esteja a decorrer uma cerimónia noutra sala, a entrada ou saída de urnas deve ser articulada com os responsáveis presentes, de forma a evitar perturbações.
- 3 -Sempre que seja necessário realizar qualquer procedimento que envolva o manuseamento do corpo, deve ser assegurada a privacidade do ato.
Artigo 10.º — Entrada e saída de urnas
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