- 1 -Findo o prazo previsto no alvará, caso se mantenham as condições da ocupação do espaço público ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, poderá a licença ser renovada, mediante requerimento a apresentar pelo respetivo titular, com a antecedência mínima de 30 dias.
- 2 -O requerimento de renovação deverá ser apresentado através de formulário próprio disponibilizado, para o efeito, na página eletrónica do município, dispensando-se a junção dos elementos que instruíram o pedido inicial, nos termos do artigo 11.º
Artigo 18.º — Renovação
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2019