- 1 -O titular da licença fica impedido de:
- a)Adulterar os elementos tal como foram aprovados ou alterar a demarcação efetuada;
- b)Proceder à transmissão da licença a outrem, salvo mudança de titularidade devidamente autorizada;
- c)Proceder à cedência da utilização do espaço licenciado a outrem mesmo que temporariamente;
- 2 -O titular da licença fica obrigado a repor a situação existente no local tal como se encontrava à data do deferimento, findo o prazo da licença.
Artigo 19.º — Proibições e obrigações do titular
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019