Sem prejuízo do disposto no artigo 24.º e 25.º, a ocupação do espaço público com caráter turístico, designadamente para venda de serviços como passeios, visitas guiadas, aluguer de bicicletas ou veículos elétricos e serviços similares, deve respeitar as seguintes condições:
- a)Não exceder o prazo de um ano;
- b)Não exceder a área de 15 m2;
- c)Não decorra em simultâneo ou prejudique outras exposições, atividades ou eventos de iniciativa municipal;
- d)As estruturas e todo o equipamento devem respeitar a área demarcada, e apresentar-se em bom estado de conservação e limpeza.