- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 45.º e 46.º, instalação de outdoor ou painel publicitário deve cumprir as seguintes condicionantes:
- a)A estrutura de suporte do outdoor deve ser metálica;
- b)Não exceder as dimensões:
- I)2,40 m de largura por 1,70 m de altura;
- II)4,00 m de largura por 3,00 m de altura;
- III)8,00 m de largura por 3,00 m de altura.
- c)Não ser subdividida a superfície de afixação da publicidade;
- d)Não se localizar em rotundas, ilhas para peões ou separadores de trânsito.
- 2 -Quando a estrutura apresentar considerável escala ou complexidade de instalação, a Câmara poderá solicitar a apresentação de documentação do fabricante/termo de responsabilidade do instalador ou técnico legalmente habilitados que atestem estabilidade da estrutura ou ser exigida a apresentação de um contrato de seguro de responsabilidade civil.
- 3 -Na área de aplicação do Plano de Pormenor do Centro Histórico, do Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia, no Casco Antigo de Darque e nas Zonas de Proteção ao Património Construído e Arqueológico não é permitida a instalação de outdoor ou painel publicitário.
Artigo 58.º — Condições de instalação de outdoor ou painel publicitário
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019