- 1 -O pedido de autorização será efetuado no balcão único eletrónico consistindo numa declaração que permite ao interessado proceder à ocupação do espaço público, quando o presidente da câmara municipal emita despacho de deferimento ou quando este não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, contado a partir do momento do pagamento das taxas devidas.
- 2 -A autorização aplica-se nos casos em que as características e localização do mobiliário urbano não respeitem os limites fixados no artigo anterior.
- 3 -O município poderá ordenar a remoção do mobiliário urbano que ocupar o espaço público quando, por razões de interesse público devidamente fundamentadas, tal se afigure necessário.
Artigo 6.º — Autorização
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019