- 1 -Sem prejuízo da aplicabilidade das regras previstas para o licenciamento em geral, a publicidade a afixar ou inscrever nas imediações das vias municipais, fora dos aglomerados urbanos, deve respeitar as seguintes condições:
- a)Fora dos aglomerados urbanos será apreciada caso a caso, a qual terá em conta as características topográficas, o traçado da via e a envolvente imobiliária.
- 2 -A afixação ou inscrição de publicidade visível das estradas que integram a rede rodoviária nacional está sujeita aos critérios e ao regime de licenciamento especialmente previsto na Lei n.º 34/2015, de 27 de abril.
Artigo 66.º — Condições e restrições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em vias municipais fora dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019