Ao disposto no presente Regulamento é subsidiariamente aplicável o Regime Geral das Contraordenações.
Artigo 69.º — Aplicação Subsidiária
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019
Ao disposto no presente Regulamento é subsidiariamente aplicável o Regime Geral das Contraordenações.
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