- 1 -As ocupações do espaço público e publicidade existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento cessam no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -Os titulares do direito de ocupação do espaço público e afixação de publicidade cessantes devem proceder à elaboração de uma comunicação prévia ou um pedido de licenciamento, nos termos previstos no presente regulamento, até ao termo do prazo previsto no número anterior, caso mantenham interesse na manutenção do direito de ocupação do espaço público ou publicidade.
Artigo 81.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019