O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Elementos esclarecedores na definição de mobiliário de esplanada e publicidade
(ver documento original)
ANEXO II
Elementos orientadores na escolha de mobiliário de esplanadas
(ver documento original)
11 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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