- 1 -A orientação do projeto é efetuada por um Orientador da Universidade de Aveiro e, eventualmente, por um Coorientador externo, de acordo com o previsto no artigo 49.º do REUA.
- 2 -O Orientador é designado sob proposta do Diretor de Curso e aprovação do Diretor do ISCA-UA.
- 3 -O Coorientador é indicado pela Entidade de Acolhimento.
- 4 -Os direitos e as obrigações dos orientadores, no âmbito de cada projeto a realizar, são estabelecidos de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 15.º — Orientação
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020