- 1 -O estágio tem por objeto complementar a formação académica através da integração orientada em atividades em empresas ou organizações propiciadoras de ambiente de trabalho relevante para a área do curso.
- 2 -O estágio tem por base um plano de trabalho com objetivos, programa e calendário definidos, e deve decorrer em tempo integral.
- 3 -O estágio termina com a apresentação, pelo estagiário, de um relatório final no qual demonstra um conhecimento aprofundado da atividade em que se inseriu na Entidade de Acolhimento, a capacidade de apresentar e analisar criticamente os procedimentos e ou processos analisados no âmbito do estágio, bem como os contributos e ou conhecimentos decorrentes do programa de estágio.
Artigo 19.º — Objeto
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020