- 1 -Os estudantes podem, por sua própria iniciativa, apresentar temas para a dissertação, projeto ou estágio, sujeitos a apreciação e validação do Diretor do ISCA-UA, após parecer favorável do Diretor de Curso.
- 2 -O(s) Diretor(es) de Curso pode(m), sempre que necessário, solicitar um número determinado de temas aos docentes da respetiva área de conhecimento para seleção pelos estudantes.
- 3 -A atribuição dos temas e dos respetivos orientadores e coorientadores, caso existam, para dissertação e a respetiva distribuição pelos estudantes é efetuada pelo Diretor da Unidade Orgânica, em articulação com o(s) Diretor(es) de Curso, de acordo com calendário e normas a fixar para cada ano letivo.
Artigo 4.º — Definição e Atribuição de Temas
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020