- 1 -Cada Diretor de Curso pode, por sua iniciativa e em articulação com os respetivos orientadores, realizar sessões para a apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelos estudantes.
- 2 -Os estudantes devem ser informados da data das sessões referidas no número anterior, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.
- 3 -Para além do disposto no n.º 1, os estudantes podem assistir e participar em Seminários, Conferências ou outros, nomeadamente através da apresentação de um trabalho sobre o tema da sua dissertação, do seu projeto ou do seu estágio.
Artigo 5.º — Acompanhamento
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020