- 1 -O requerimento será submetido a reunião do núcleo executivo do Conselho Local de Ação Social.
- 2 -Caberá ao Conselho Local de Ação Social analisar o processo e verificar a existência de resposta social para a situação junto dos parceiros.
- 3 -Em caso de resposta social por parte dos parceiros, o processo será encaminhado para a instituição particular de solidariedade social ou serviço da administração central adequado.
- 4 -Não existindo resposta social, nos termos do número anterior, o conselho elaborará parecer sobre o apoio pretendido e remeterá o relatório à Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Atuação do Conselho Local de Ação Social
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021