- 1 -Os requerimentos e o relatório do Conselho Local de Ação Social são analisados pelo Serviço de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Coruche.
- 2 -A verificação da situação de insuficiência económica, resulta de um estudo sócio-económico prévio realizado pelos Serviços de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal, e que se pode compor das seguintes fases:
- a)Análise documental,
- b)Entrevista;
- c)Visita domiciliária;
- 3 -Serão excluídas as candidaturas de todos os agregados familiares que manifestem sinais exteriores de riqueza, entendidos como tal no relatório a efetuar pelo Serviço de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal.
- 4 -São entendidos como sinais exteriores de riqueza, designadamente:
- a)A mera utilização de veículo automóvel cujo valor à data da atribuição do apoio seja superior a 10.000(euro);
- b)A residência em habitação própria sem hipoteca cujo valor real do imóvel ascenda a de 50.000(euro);
- c)A residência em habitação própria cuja aquisição haja sido suportada em crédito bancário cuja prestação mensal é inferior a 20 % do rendimento mensal do agregado;
- d)A residência em habitação própria com hipoteca cuja avaliação em termos de IMI seja superior a 200.000 (euro);
- e)A existência de quaisquer bens móveis ou imóveis e bem assim de mecanismos de prestação de serviços na posse ou propriedade do agregado familiar qualificadas como supérfluas.
- 5 -Salvo no que respeita aos transportes escolares, serão ainda excluídas as candidaturas de agregados familiares que beneficiem já de qualquer outro apoio destinado ao fim a que se candidatam.
Artigo 13.º — Apreciação dos Requerimentos
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021