- 1 -No caso da atribuição de apoios destinados ao arrendamento, o valor do apoio corresponderá, no máximo, a 50 % do valor da renda até ao valor máximo de 150(euro) se o valor correspondente a 50 % for superior a este.
- 2 -O apoio para a concessão de materiais apenas poderá ocorrer caso a situação seja urgente e seja impossível a resolução da mesma através do Regulamento Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional.
- 3 -No apoio ao controlo de reprodução de animais de companhia é dada preferência a candidaturas que versem os sobre os seguintes tipos de animais:
- a)Fêmeas dos canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e os felídeos domésticos (Felis silvestris catus) que tenham mais de 6 meses;
- b)Cães de raças identificadas na Lei como de potencialmente perigosas, bem como os cruzamentos destas com raças, resultante numa tipologia semelhante a alguma das raças referidas na Lei como potencialmente perigosas (Machos e fêmeas).
Artigo 14.º — Instrução do procedimento
Vigente desde: 02/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021