Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e o venha a obter, implica, a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias despendidas pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Artigo 16.º — Falsas declarações
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021