- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento são comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Junta de Freguesia do Pinhão.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 17 de dezembro de 2021.
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de dezembro de 2021.
17 de janeiro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia do Pinhão, Sandra Moutinho.
ANEXO 1
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ANEXO 2
Tabela com apoios a conceder
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314912873
Artigo 11.º — Cabimentação
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022