Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos da Junta de Freguesia do Pinhão
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas f) e k) do n.º 2 do artigo 7.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro na sua redação atual.
Objeto e âmbito territorial
Natureza dos apoios
Destinatários
Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos que residam com caráter de permanência na freguesia do Pinhão.
Tipologia do Apoio
Condições de Acesso
Podem requerer o apoio todos os residentes permanentes no território da freguesia do Pinhão.
Requerimento
Deferimento
O deferimento para a atribuição do apoio é da competência do Presidente da Junta ou a quem este delegar.
Limite dos apoios
Dúvidas e omissões
Compete à Junta de Freguesia do Pinhão resolver todas as dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento.
Cabimentação
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 17 de dezembro de 2021.
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de dezembro de 2021.
17 de janeiro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia do Pinhão, Sandra Moutinho.
ANEXO 1
(ver documento original)
ANEXO 2
Tabela com apoios a conceder
(ver documento original)
314912873