- 1 -A Junta de Freguesia comparticipa o custo do procedimento médico-veterinário com vista à esterilização dos animais registados até ao limite de 3 animais por agregado familiar.
- 2 -Os apoios são concedidos até ser executada a totalidade da verba prevista em orçamento.
- 3 -Os pedidos são analisados e atribuídos por ordem de entrada nos serviços.
- 4 -O valor da comparticipação é o que consta da tabela do Anexo 2 do presente regulamento.
Artigo 9.º — Limite dos apoios
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022