- 1 -As competências previstas no presente regulamento são da Junta de Freguesia. À exceção das previstas no artigo 9.º e no n.º 2 do presente artigo, podendo ser delegadas no Presidente da Junta.
- 2 -Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Esperança.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023